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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

LUCRO REAL
Normas Gerais

Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas na legislação e corresponde à base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas. 

1.    EMPRESAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL 
Estão obrigadas à tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas enquadradas em qualquer das seguintes situações: 





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