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Informativo 7 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO 46.947, DE 15-2-2016
(DO-MG DE 16-2-2016)

RECOLHIMENTO – Prazo

Estado altera prazo de recolhimento do ICMS para empresas do setor de energia elétrica
Este Ato altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, para modificar o prazo do recolhimento do ICMS para o contribuinte gerador ou distribuidor de energia elétrica, que passam a ter como data para o pagamento do imposto, os dias 2 e 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Com efeitos desde 1-2-2016.
 






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