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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

DIRF 2016

 PRAZO DE ENTREGA

A Dirf deverá ser entregue nos seguintes prazos:
  • Até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29-2-2016, quando relativa ao ano-calendário 2015;
  • Até o último dia útil de março de 2016, no caso de eventos de extinção decorrente de liquidação, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no mês de janeiro/2016;






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