DIRF 2016
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
A Dirf deve ser apresentada pelas seguintes pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, no ano-calendário de 2015:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;