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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

DIRF 2016

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

A Dirf deve ser apresentada pelas seguintes pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, no ano-calendário de 2015:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;





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