COMUNICADO 5 SAIF, DE 1-2-2016 (DO-MG DE 2-2-2016)
IPVA – Recolhimento em Atraso
Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até fevereiro/2016 A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.