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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

INCENTIVOS FISCAIS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO

A pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ, calculado à alíquota de 15% sobre o lucro real, anual ou trimestral, desde que observados os limites e prazos fixados na legislação vigente, os incentivos fiscais referentes a: 
–    Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); 
–    Operações de caráter cultural e artístico; 
–    Produção de obras e projetos audiovisuais; 






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