Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 3 - Página 0 - Ano 2016

LEI 16.121, DE 18-1-2016
(DO-SP DE 19-1-2016)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Comércio de Banana

Alterada norma para comercialização de banana in natura
As feiras livres, sacolões, varejões e supermercados estão excluídos da obrigação de indicar o peso líquido, o valor de referência, considerada a massa de 1 kg, e o valor do produto, conforme previsto na Lei 13.174, de 23-7-2008.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva