GO e MT celebram acordo de suspensão do imposto nas remessas de etanol anidro carburante
Os Estados de Goiás e Mato Grosso, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte