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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
Tratamento Tributário

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, conforme dispõe a legislação vigente do Imposto de Renda, pode compensar o prejuízo fiscal verificado em um período de apuração com o lucro real apurado em períodos de apuração subsequentes. 
Esse tratamento também é aplicado, inclusive, às perdas não operacionais não absorvidas por lucros da mesma natureza no próprio período da operação. 






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