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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 46.918, DE 23-12-2015
(DO-MG DE 24-12-2015)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Isenção

Governo regulamenta a isenção da taxa de fiscalização do sistema de transporte coletivo metropolitano
Este Ato regulamenta a isenta da taxa de gerenciamento, fiscalização e expediente do sistema de transporte coletivo metropolitano, no período de 1-1-2016 a 31-1-2017, para a empresa delegatária da prestação de serviço de transporte coletivo rodoviário metropolitano de passageiros, nos termos da Lei 21.016, de 20-12-2013.






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