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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 3.091, DE 23-12-2015
(DO-AC DE 24-12-2015)

ENERGIA ELÉTRICA - Concessão

Estado dispõe sobre a isenção do ICMS
Esta Lei concede isenção do imposto no caso de microgeração e minigeração de energia elétrica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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