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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 46.917, DE 22-12-2015
(DO-MG DE 23-12-2015)

IPVA – Parcelamento

Débitos de IPVA em atraso poderão ser pagos em até 12 parcelas
Esta alteração do Decreto 43.709, de 23-12-2003, permite o parcelamento de débitos de IPVA vencidos há mais de 30 dias.
A redação anterior só autorizava o parcelamento de débitos de exercícios anteriores.








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