DECRETO 46.912, DE 22-12-2015 (DO-MG DE 23-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Estado ajusta a relação de artefatos de uso doméstico sujeitos à substituição tributária
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 83, de 5 de dezembro de 2014, e 29, de 10 de abril de 2015, DECRETA.