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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 3.917-R, DE 22-12-2015
(DO-ES DE 23-12-2015)

REGULAMENTO - ALTERAÇÃO

ES dispõe sobre o envio do arquivo magnético pela Suframa 
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece que o arquivo magnético deverá ser entregue à Gerência Fiscal, localizada na Av. São João Batista 600, Enseada do Suá, Vitória, CEP 29.050-375.






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