PORTARIA 235 SEFAZ, DE 15-12-2015 (DO-MT DE 21-12-2015)
SIMPLES NACIONAL - Indeferimento
Fazenda dispõe sobre o indeferimento do enquadramento do Simples Nacional Esta Portaria estabelece normas relativas ao indeferimento de contribuintes mato-grossenses que, até o dia 29-1-2016, efetuarem opção pelo tratamento diferenciado e favorecido e apresentarem irregularidades, não saneadas até a referida data.