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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 36.997, DE 18-12-2015
(DO-DF DE 21-12-2015)
RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril, maio e junho/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29-2-2016. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.








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