DECRETO 1.353, DE 18-12-2015 (DO-Curitiba DE 18-12-2015) – C/ Republic. no D. Oficial de 22-12-2015 –
TAXA DE COLETA DE LIXO – Valores – Município de Curitiba
Fixados valores para cálculo da Taxa de Coleta de Lixo em Curitiba
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e no disposto no artigo 83 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,