DECRETO 3.050, DE 16-12-2015 (DO-PR DE 17-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Estado esclarece sobre a apropriação de crédito do ICMS no setor agropecuário
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.889.185-2, DECRETA: