DECRETO 3.049, DE 16-12-2015 (DO-PR DE 17-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo institui a substituição tributária do ICMS para operações com leite longa vida
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.889.295-6, DECRETA: