Estabelecimentos deverão divulgar o telefone do “Disque Segurança Alimentar – Alerj”
Este Ato, dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, lanchonetes e restaurantes divulgarem o número do telefone do “Disque Segurança Alimentar – Alerj (0800 282 0376)” impresso na nota fiscal eletrônica.
O descumprimento acarretará a aplicação das penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor.