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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2015

LEI 7.147, DE 17-12-2015
(DO-RJ DE 18-12-2015)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Afixação de Cartaz

Estabelecimentos deverão divulgar o telefone do “Disque Segurança Alimentar – Alerj”
Este Ato, dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, lanchonetes e restaurantes divulgarem o número do telefone do “Disque Segurança Alimentar – Alerj (0800 282 0376)” impresso na nota fiscal eletrônica.
O descumprimento acarretará a aplicação das penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor.






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