Governo altera a lista de produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, inclui azeites e margarinas, acondicionados nas embalagens especificadas, no regime de substituição tributária interna, com efeitos a partir de 1-1-2016, bem como simplifica a concessão de isenção do ICMS para estabelecimento gerador de energia renovável.