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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2015

AJUSTE SINIEF 12, DE 4-12-2015
(DO-U DE 7-12-2015)
DeSTDA – Instituição

Instituída a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação 
A DeSTDA deverá ser apresentada, mensalmente, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais.





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