RESOLUÇÃO 4.840 SF, DE 30-11-2015 (DO-MG DE 1-12-2015)
IPVA – Recolhimento
Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2016 O pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem já em janeiro/2016. O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.