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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2015

RESOLUÇÃO 4.840 SF, DE 30-11-2015
(DO-MG DE 1-12-2015)

IPVA – Recolhimento

Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2016
O pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem já em janeiro/2016.
O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.







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