CONVÊNIO ICMS 137, DE 2-11-2015 (DO-U DE 23-11-2015)
ISENÇÃO – Concessão
DF é autorizado a conceder isenção do ICMS para vendas realizadas em feiras e bazares
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO