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Informativo 47 - Página 0 - Ano 2015

LEI 16.312, DE 17-11-2015
(DO-MSP DE 18-11-2015)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Obrigações

Centros comerciais, casas de shows e hipermercados devem manter brigada de bombeiros civis
Esta Lei, que entra em vigor no prazo de 180 dias, determina que os locais com grande circulação de pessoas, tais como: shopping center, casa de shows e espetáculos, hipermercado, loja de departamento e universidades, devem manter equipe de brigada profissional, composta por bombeiro civil.
No caso de descumprimento desta Lei, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00.








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