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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 45.450 DE 16-11-2015
(DO-RJ DE 17-11-2015)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Governo concede tratamento tributário especial para empresa beneficiadora de aço
Este Ato prevê a concessão de crédito presumido do ICMS para as indústrias beneficiadoras de aço, com pelo menos 3 estabelecimentos no Estado do Rio de Janeiro, que realizem o beneficiamento do produto de forma integrada por estabelecimentos da empresa, desde que gerado o mínimo de 350 empregos diretos e investidos pelo menos R$ 20.000.000,00.





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