DECRETO 45.450 DE 16-11-2015 (DO-RJ DE 17-11-2015)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Governo concede tratamento tributário especial para empresa beneficiadora de aço Este Ato prevê a concessão de crédito presumido do ICMS para as indústrias beneficiadoras de aço, com pelo menos 3 estabelecimentos no Estado do Rio de Janeiro, que realizem o beneficiamento do produto de forma integrada por estabelecimentos da empresa, desde que gerado o mínimo de 350 empregos diretos e investidos pelo menos R$ 20.000.000,00.