DECRETO 8.476, DE 12-11-2015 (DO-GO DE 13-11-2015)
INCENTIVO FISCAL – Concessão
Governo regulamenta o transporte de veículos da indústria automobilística
O referido Ato estabelece procedimentos que deverão ser observados pela indústria automobilística, sediada no Estado, beneficiária de incentivo fiscal, tratamento tributário especial e/ou programa de financiamento do Estado, para contratação de serviços de transporte dos veículos de sua fabricação.