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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 25.667, DE 12-11-2015
(DO-RN DE 13-11-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Parcelamento

Estado parcela ICMS retido por substituição tributária
Este Decreto autoriza, excepcionalmente, até 15-12-2015, o parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS retido por substituição tributária ou descontado de terceiros e não recolhido ao Erário estadual, nas condições que indica.





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