DECRETO 25.667, DE 12-11-2015 (DO-RN DE 13-11-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Parcelamento
Estado parcela ICMS retido por substituição tributária Este Decreto autoriza, excepcionalmente, até 15-12-2015, o parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS retido por substituição tributária ou descontado de terceiros e não recolhido ao Erário estadual, nas condições que indica.