Prefeitura do Rio regulamenta a compensação parcial de débitos fiscais Este Ato regulamenta a possibilidade de compensação de débitos fiscais de contribuintes do Município do Rio de Janeiro com créditos precatórios consignados, desde que 50% do valor do débito seja pago em dinheiro, observando-se que, na consolidação a ser realizada na data do requerimento, devem ser observadas as reduções previstas na legislação.