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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 40.878, DE 10-11-2015
(DO-MRJ DE 11-2015)

DÉBITO FISCAL – Compensação

Prefeitura do Rio regulamenta a compensação parcial de débitos fiscais
Este Ato regulamenta a possibilidade de compensação de débitos fiscais de contribuintes do Município do Rio de Janeiro com créditos precatórios consignados, desde que 50% do valor do débito seja pago em dinheiro, observando-se que, na consolidação a ser realizada na data do requerimento, devem ser observadas as reduções previstas na legislação.







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