CONVÊNIO ICMS 129, DE 4-11-2015 (DO-U DE 6-11-2015)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção
Alterada norma que isenta do ICMS a energia elétrica para consumidor de baixa renda
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 251ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO