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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2015

LEI 6.015, DE 3-11-2015
(DO-MRJ DE 4-11-2015)

ISENÇÃO – Concessão – Município do Rio de Janeiro

Aprovada Lei que isenta do ISS responsáveis pela energia elétrica nos Jogos Rio 2016
Esta alteração da Lei 5.230, de 25-11-2010, concede isenção do ISS aos agentes de distribuição responsáveis pelo fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.






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