INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SEF, DE 23-10-2015 (DO-AL DE 26-10-2015)
DIFERIMENTO - Importação
Estado dispõe sobre o diferimento na importação Este Decreto disciplina os procedimentos para que o ICMS relativo à importação seja diferido para o momento da saída interestadual do produto industrializado resultante da industrialização das mercadorias importadas que indica.