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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2015

LEI 6.000, DE 21-10-2015
(DO-MRJ DE 26-10-2015)

ALVARÁ – Suspensão – Município do Rio de Janeiro

Empresa que se beneficiar de trabalho escravo ou infantil terá seu alvará de funcionamento suspenso
Esta Lei determina que a constatação da existência de trabalho escravo ou infantil, por flagrante delito, acarreta a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, no Município do Rio de Janeiro.





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