SUPERMERCADO – Normas – Município do Rio de Janeiro
Supermercados deverão disponibilizar recipiente especial para o descarte de óleo de cozinha
Os mercados e supermercados que possuam área destinada ao público acima de 300 m2, estão obrigados a manter recipiente especial para o descarte de óleo de cozinha usado em local visível e de fácil acesso, bem como informar sobre os perigos do descarte inadequado.