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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2015

LEI 5.975, DE 23-9-2015
(DO-MRJ DE 23-10-2015)
SUPERMERCADO – Normas – Município do Rio de Janeiro

Supermercados deverão disponibilizar recipiente especial para o descarte de óleo de cozinha
Os mercados e supermercados que possuam área destinada ao público acima de 300 m2, estão obrigados a manter recipiente especial para o descarte de óleo de cozinha usado em local visível e de fácil acesso, bem como informar sobre os perigos do descarte inadequado.






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