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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2015

LEI 5.968, DE 23-9-2015
(DO-MRJ DE 23-10-2015)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Normas - Município do Rio de Janeiro

Estabelecidas normas para a comercialização de cana-de-açúcar
Os bares, lanchonetes, ambulantes e similares somente poderão comercializar a cana-de-açúcar que tenha passado por processo de higienização, devidamente aprovado pela autoridade sanitária municipal.







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