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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2015

ORIENTAÇÃO

DITR – Retificação

Veja como retificar a DITR/2015

O contribuinte que, após a entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, perceber que cometeu erros, omissões ou inexatidões no seu preenchimento, poderá apresentar declaração retificadora antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício para sanar as irregularidades, sem interrupção do pagamento do imposto.





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