SÚMULA 548 STJ, DE 14-10-2015 (DJ-e DE 19-10-2015)
CADASTRO DE INADIMPLENTES – Cancelamento do Registro
Cabe ao credor retirar o nome do devedor de cadastro de inadimplente após quitação da dívida
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 14 de outubro de 2015, aprovou os seguintes enunciados de Súmula, que serão publicados no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ. ............................................