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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2015

LEI 5.980, DE 23-9-2015
(DO-MRJ DE 20-10-2015)

PEDÁGIO – Isenção – Município do Rio de Janeiro

Promulgada Lei que isenta o pagamento duplo de pedágio nas vias públicas municipais
Estão isentos do pagamento duplo de pedágio os condutores de veículos de passeio que transitarem em via pública municipal no intervalo de 2 horas.







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