Governo estabelece que a partir de 2016 as alíquotas do ITCD serão progressivas Por meio deste Ato, a alíquota do ITCD, que atualmente é de 4%, a partir da segunda quinzena de janeiro/2016, será progressiva, variando entre 4% e 6%, de acordo com o valor da respectiva parcela da base de cálculo. Foi alterada a Lei 3.804, de 8-2-2006.