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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 56.494, DE 13-10-2015
(DO-MSP DE 14-10-2015)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Aleitamento Materno – Município de São Paulo

Regulamentadas normas que garantem o aleitamento materno no interior dos estabelecimentos
O aleitamento deverá ser permitido em locais fechados ou abertos, destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou à prestação de serviço público ou privado.





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