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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 40.710, DE 8-10-2015
(DO-MRJ DE 9-10-2015)

LICENCIAMENTO - Dispensa - Município do Rio de Janeiro

MEI está dispensado da obrigação de se licenciar na Secretaria Municipal de Fazenda

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e estimular o exercício de atividades econômicas por Microempresários Individuais (MEIs) no Município do Rio de Janeiro;





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