LICENCIAMENTO - Dispensa - Município do Rio de Janeiro
MEI está dispensado da obrigação de se licenciar na Secretaria Municipal de Fazenda
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e estimular o exercício de atividades econômicas por Microempresários Individuais (MEIs) no Município do Rio de Janeiro;