Podem ser excluídos do lucro líquido em cada período de apuração: a) os valores cujas exclusões sejam expressamente autorizadas pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido; b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não devam ser computados no lucro real (valores não tributáveis). A seguir, examinamos as principais exclusões admitidas pela legislação vigente.