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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2015

RESOLUÇÃO 932 SEFAZ, DE 23-9-2015
(DO-RJ DE 24-9-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Sefaz altera procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos tributários
Esta alteração da Resolução 680 Sefaz, de 24-10-2013, permite que sejam parcelados em até 60 meses os débitos de contribuintes que possuam até 3 parcelamentos ativos. Ultrapassado esse limite, os débitos poderão ser parcelados em até 24 meses.






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