Sefaz altera procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos tributários
Esta alteração da Resolução 680 Sefaz, de 24-10-2013, permite que sejam parcelados em até 60 meses os débitos de contribuintes que possuam até 3 parcelamentos ativos. Ultrapassado esse limite, os débitos poderão ser parcelados em até 24 meses.