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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2015

PORTARIA 1.308 RFB, DE 21-9-2015
(DO-U DE 23-9-2015)
MERCADORIA APREENDIDA – Destinação

RFB dispõe sobre a indenização de mercadoria apreendida
Este Ato estabelece que se houver decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadoria apreendida e que já tenha sido leiloada, a indenização corresponderá à restituição da quantia estipulada na decisão.





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