Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 38 - Página 0 - Ano 2015

LEI 5.965, DE 22-9-2015
(DO-MRJ DE 23-9-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Instituídas hipóteses de isenção e remissão de débitos do IPTU
Este Ato, que altera a Lei 691, de 24-12-84, dispõe sobre a isenção do IPTU para os imóveis não edificados cujo valor venal seja inferior a R$ 26.500,00. A partir do ano de 2016 esse valor deve ser corrigido pelo mesmo índice utilizado para atualização dos impostos municipais.





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva