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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA 187, DE 29-7-2015
(DO-U DE 15-9-2015)

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Tratamento Tributário


Para fins tributários, admite-se como pessoa jurídica, a Eireli com atividade de empreitada

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Embora o art. 150, § 2º





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