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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 250, DE 16-9-2015
(DO-MT DE 16-9-2015)

DIFERIMENTO - Importação

Estado concede diferimento nas importações
Este Decreto concede diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense.







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