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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2015

DECISÃO NORMATIVA 5 CAT, DE 11-9-2015
(DO-SP DE 12-9-2015)

IMPRESSO PUBLICITÁRIO – Tratamento Fiscal

Fisco esclarece sobre o tratamento fiscal aplicável à distribuição de material publicitário
Por meio deste Ato fica estabelecido que a distribuição de material publicitário por empresas especializadas no armazenamento e transporte poderá ser enquadrada como operação de remessa de brinde ou de impresso personalizado.





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