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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2015

DECISÃO NORMATIVA 2 CAT, DE 10-9-2015
(DO-SP 11-9-2015)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Cancelamento

Não se aplica a denúncia espontânea no pedido de cancelamento de NF-e após o prazo regulamentar
O pedido de cancelamento de NF-e ou de CT-e, após o prazo regulamentar, sujeita ao infrator a multa prevista no artigo 527 do Decreto 45.490/2000 – RICMS.





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