RESOLUÇÃO 925 SEFAZ, DE 9-9-2015 (DO-RJ DE 11-9-2015)
NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Obrigatoriedade
Fixado prazo limite para adoção da NF-e pelo produtor rural pessoa jurídica O produtor rural não usuário de NF-, fica obrigado ao uso, a partir de 1-1-2016. Após essa data, deverá inutilizar o estoque remanescente de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece, ainda, que estão automaticamente credenciados no ambiente de produção e de testes para emissão do CT-e, todos os contribuintes que prestam serviço de transporte de carga, com inscrição estadual na condição de habilitada.