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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2015

RESOLUÇÃO 925 SEFAZ, DE 9-9-2015
(DO-RJ DE 11-9-2015)

NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Obrigatoriedade

Fixado prazo limite para adoção da NF-e pelo produtor rural pessoa jurídica
O produtor rural não usuário de NF-, fica obrigado ao uso, a partir de 1-1-2016. Após essa data, deverá inutilizar o estoque remanescente de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece, ainda, que estão automaticamente credenciados no ambiente de produção e de testes para emissão do CT-e, todos os contribuintes que prestam serviço de transporte de carga, com inscrição estadual na condição de habilitada.








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